O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu: sentença trabalhista que apenas homologa acordo entre as partes não é suficiente para comprovar tempo de serviço em processos previdenciários. Para ser válida como prova a sentença precisa estar acompanhada de documentos que comprovem o trabalho realizado no período.
A decisão deixa claro que a homologação de um acordo reflete apenas a confirmação de uma declaração feita pelas partes, não servindo como prova material, exceto em casos de força maior, onde a exigência de documentos pode ser flexibilizada.
Com isso, o STJ reforça a importância de provas concretas para o reconhecimento do tempo de serviço. Quer saber mais? Consulte o time BLM.
Comments