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STJ determina incidência de contribuições previdenciárias sobre adicional de insalubridade

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o adicional de insalubridade deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Esta decisão, tomada em junho e publicada em 2 de julho, é vinculante para as instâncias inferiores do Judiciário.


O STJ considerou que o adicional de insalubridade possui natureza salarial, pois remunera o trabalho em condições insalubres, diferentemente do que argumentavam os empregadores, que viam essa verba como indenizatória.


Além do adicional de insalubridade, o STJ já havia pacificado o entendimento de que outros adicionais, como horas extras, periculosidade e noturno, também têm natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitos à contribuição previdenciária.

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