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STJ Decide: Stock Options não podem ser penhoradas por serem direitos personalíssimos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as stock options, instrumentos de incentivo a longo prazo oferecidos por empresas a colaboradores, não podem ser penhoradas. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o direito ao exercício das stock options é "personalíssimo", o que impede sua transferência forçada. O julgamento envolveu um recurso da empresa de crédito Caruana contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impediu a penhora dessas opções vinculadas a um ex-diretor da Gol. A ministra Nancy Andrighi, que pediu vista do processo, também votou pela não admissibilidade do recurso, reforçando a importância da segurança jurídica na concessão dessas opções.


O entendimento da Turma ressalta que a penhora de stock options prejudicaria a segurança das empresas ao oferecer esse benefício, o que poderia desestimular práticas de incentivo a funcionários-chave. Além disso, a decisão alinha-se com discussões legislativas em curso, como o Projeto de Lei 2.724/2022, que busca regulamentar o tratamento mercantil das stock options. Esse projeto já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados, aguardando parecer na Comissão do Trabalho.

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