A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de stock options oferecidos a altos executivos não possuem caráter remuneratório, mas sim comercial. A Corte entendeu que o imposto de renda (IR) deve incidir apenas no momento da venda das ações, considerando-o como ganho de capital, com alíquota máxima de 22,5%. Caso fosse classificado como remuneração, o IR seguiria a tabela progressiva, com alíquota até 27,5%, como defendido pela Fazenda Nacional.
O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a compra das ações pelo preço estipulado não representa acréscimo patrimonial imediato, pois os executivos só lucram quando vendem as ações a um valor superior. O julgamento foi realizado sob o rito de recurso repetitivo, o que torna a decisão aplicável a mais de 500 processos semelhantes.
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