O Brasil, segundo maior produtor mundial de alimentos transgênicos, alcançou quase 100% de adoção dessa tecnologia nas culturas de soja, algodão e milho. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade do Decreto 4.680/2003, que determina a rotulagem obrigatória de produtos com mais de 1% de transgênicos. O tribunal considerou o limite adequado para garantir o equilíbrio entre desenvolvimento tecnológico e o direito do consumidor à informação. Especialistas da Embrapa reforçam a segurança dos transgênicos, que passam por rigorosos controles da CTNBio antes da comercialização.
A decisão responde a questionamentos do Ministério Público Federal e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que pediam maior detalhamento nos rótulos. O STJ, porém, concluiu que o limite atual atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, promovendo transparência sem comprometer a saúde pública ou o setor produtivo. A medida reflete a importância de equilibrar interesses econômicos com a proteção ao consumidor no mercado brasileiro.
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