STJ autoriza depósito de FGTS direto na conta de trabalhador após acordo judicial
- BLM
- 29 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser depositados diretamente na conta bancária do trabalhador após acordo homologado na Justiça do Trabalho. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de recursos repetitivos e contraria a previsão legal que exigia o depósito na conta vinculada do FGTS. A Fazenda Nacional argumentava contra o depósito direto, alegando que parte do valor devido pelo empregador pertence à União e que nem sempre o trabalhador tem direito ao saque do FGTS.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que, apesar da exigência legal para depósito na conta vinculada, a prática de pagamento direto ao empregado vem sendo autorizada pela Justiça do Trabalho. Ele afirmou que esses acordos submetidos ao Judiciário são eficazes e asseguram a cobrança de todas as parcelas devidas, incluindo multas e contribuições sociais. A decisão visa evitar que a União sofra prejuízos e reconhece que o empregador não deve pagar duas vezes pelo mesmo valor.
Portanto, o STJ decidiu que pagamentos de FGTS realizados diretamente ao trabalhador após acordo judicial são válidos, desde que todas as parcelas incorporáveis ao fundo sejam cobradas.
Comments