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STJ admite afastar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar. Entenda

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar pode ser relativizada. Isto é em casos de dívida não alimentar, o salário pode ser usado para pagamento, desde que sejam preservados os valores necessários para a subsistência do devedor e sua família.


O voto do ministro Moura Ribeiro reforçou a tese aplicada desde 2020, exigindo que seja avaliado o valor necessário para que o devedor financie seu custo de vida. Segundo o ministro, a fiscalização do limite de 50 salários mínimos, previsto em lei, merece críticas, pois não reflete a realidade brasileira e não atende ao objetivo da impenhorabilidade, que é garantir uma reserva digna para o sustento do devedor e sua família.


Com esse argumento, a Corte conheceu o Agravo para dar provimento ao Recurso Especial proposto por uma empresa de crédito, permitindo a relativização da impenhorabilidade das verbas, desde que o montante que garante a subsistência digna do devedor e sua família seja preservado.


Em outras palavras, o STJ decidiu que, em alguns casos, o salário de uma pessoa pode ser usado para pagar dívidas não relacionadas a alimentação. No entanto, essa medida só pode ser aplicada se a pessoa ainda tiver dinheiro suficiente para se sustentar e sustentar sua família de maneira digna. A ideia é encontrar um equilíbrio entre o direito do credor de receber o dinheiro que lhe é devido e o direito do devedor de ter um salário suficiente para viver com dignidade.


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