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STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue e exige alternativas médicas pelo SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que Testemunhas de Jeová adultas e capazes têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue, com base na liberdade religiosa e na autonomia individual. A decisão, proferida em 25 de setembro de 2024, assegura que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça procedimentos alternativos, mesmo que isso implique no deslocamento do paciente para outras localidades. Essa medida visa garantir o respeito aos direitos constitucionais à vida e à saúde sem comprometer as convicções religiosas.


O julgamento foi motivado por dois casos específicos, envolvendo pacientes que se recusaram a receber transfusões de sangue por motivos religiosos. No primeiro, a União foi condenada a fornecer uma cirurgia em outro estado que respeitasse a escolha da paciente. No segundo, uma paciente de Alagoas recusou-se a assinar um termo de consentimento para transfusões, o que resultou no julgamento da viabilidade de procedimentos alternativos.


A decisão do STF reforça que a liberdade religiosa deve ser respeitada, mas estabelece limites claros para a proteção de crianças e adolescentes. O princípio do melhor interesse da saúde e vida desse grupo prevalece sobre a autonomia religiosa dos pais, impedindo que a recusa de transfusões ou outros tratamentos médicos comprometa a integridade física de menores de idade.


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