O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que suspende a obrigatoriedade da castração de filhotes de cães e gatos antes dos 4 meses de idade, prevista na lei estadual 17.972/24.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 7.704), movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil, ambos, argumentaram que a Lei violava a competência da União e prejudicava a atividade dos criadores profissionais.
O ministro Flávio Dino ressaltou que a castração compulsória em idade tão precoce pode violar a dignidade dos animais e impactar negativamente o setor econômico. A decisão foi unânime entre os ministros!
Essa decisão é um importante passo para equilibrar o bem-estar animal com a atividade econômica dos criadores.
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