top of page

STF define data para cobrança de contribuições previdenciárias sobre terço de férias

  • BLM
  • 1 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias só pode ser aplicada a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento do Tema 985 de repercussão geral. Esta decisão significa que a União só poderá cobrar esses tributos a partir dessa data.


Além disso, os contribuintes que entraram com ações judiciais antes dessa data têm o direito de recuperar os pagamentos feitos até então ou de não serem cobrados por valores não recolhidos. Em agosto de 2020, o STF considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço de férias, alterando a jurisprudência vigente e levando à modulação dos efeitos da decisão.


 
 
 

Comments


Logo 0624 2(2).png

RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES

Cadastro efetuado!

CONTATO

Av. Ibirapuera, 2033 • Conjunto 04
Ibirapuera • São Paulo - SP - Brasil

55 11 5112-1411

© COPYRIGHT 2020. Bonavita, Lara, Mendes, Bicudo, Crispim - Advogados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

  • Ícone cinza LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram
bottom of page