top of page

STF define data para cobrança de contribuições previdenciárias sobre terço de férias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias só pode ser aplicada a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento do Tema 985 de repercussão geral. Esta decisão significa que a União só poderá cobrar esses tributos a partir dessa data.


Além disso, os contribuintes que entraram com ações judiciais antes dessa data têm o direito de recuperar os pagamentos feitos até então ou de não serem cobrados por valores não recolhidos. Em agosto de 2020, o STF considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço de férias, alterando a jurisprudência vigente e levando à modulação dos efeitos da decisão.


Comments


bottom of page