O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a aplicação da alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior, conforme estabelecido pelo artigo 7º da lei 9.779/99, modificado pela lei 13.315/16. A maioria dos ministros entendeu que essa cobrança viola os princípios da progressividade, da isonomia e da vedação ao confisco, uma vez que impõe uma alíquota única sem considerar faixas de isenção ou deduções, penalizando aposentados de baixa renda que residem fora do país.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a progressividade do imposto de renda é fundamental para garantir justiça tributária, especialmente em relação a aposentados e pensionistas, muitos dos quais são idosos ou possuem deficiência. O tratamento diferenciado aplicado aos residentes no exterior, sem levar em conta a capacidade contributiva, foi considerado desproporcional e confisco indevido de recursos essenciais. O STF, portanto, decidiu que esses contribuintes devem ser tratados de forma igualitária, respeitando as mesmas regras progressivas aplicadas a residentes no Brasil.
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