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STF decide contra contribuintes: Compensação tributária não pode ser usada como argumento em embargos à execução fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra os contribuintes em uma ação que discutia a possibilidade de usar a compensação tributária como argumento de defesa em embargos à execução fiscal. Essa compensação ocorre quando um crédito é usado para pagar outro tributo. A decisão foi unânime e ocorreu no Plenário Virtual da Corte. Os embargos são uma forma de defesa contra a cobrança de dívida tributária.


Os contribuintes buscavam alegar que já haviam pago o imposto devido por meio de compensação tributária na via administrativa, mesmo que essa compensação ainda não tivesse sido validada pela Receita Federal, o que pode levar até cinco anos para ocorrer. No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, e os demais ministros do STF entenderam que essa alegação não é cabível em embargos à execução fiscal.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) levou a ação ao STF em 2022, argumentando ser necessário interpretar corretamente a Constituição Federal para permitir a discussão sobre compensação em embargos. Por outro lado, a Fazenda Pública e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam que a compensação deve ser discutida em instâncias administrativas ou judiciais próprias, não sendo adequada para embargos à execução fiscal.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) argumentou que a interpretação restritiva do STF viola princípios constitucionais como a isonomia e o contraditório. Eles afirmam que a Lei de Execução Fiscal (LEF), ao ser publicada em 1980 e vedar a compensação tributária, não previa a regulamentação para o pagamento de tributos com créditos, o que só ocorreu em 1996.


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