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STF cancela tema de repercussão geral e nega aproveitamento de créditos de ICMS em exportações

O plenário do STF decidiu cancelar o Tema 619 de repercussão geral, que discutia a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS em exportações, especificamente relacionados à aquisição de bens destinados ao ativo fixo das empresas. Os ministros, seguindo o voto do relator Dias Toffoli, entenderam que o caso concreto estava mais relacionado a bens de uso ou consumo, tema já abordado no julgamento do Tema 633. Com isso, o Supremo deu provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul, negando à empresa o direito de compensar os créditos de ICMS.


O processo teve origem em uma ação movida por uma indústria do Rio Grande do Sul, que buscava compensar créditos de ICMS obtidos em operações de exportação. O TJ/RS havia decidido a favor da empresa, mas o Estado recorreu ao STF, que, em última instância, aplicou o entendimento do Tema 633, afirmando que a imunidade do ICMS nas exportações não abrange o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo, salvo se houver lei complementar autorizando.

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