O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir aos servidores públicos civis e militares do Espírito Santo 180 dias de licença em casos de paternidade solo, tanto biológica quanto adotiva. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7518, visando a uniformizar o sistema de proteção parental no estado. Além disso, para casais homoafetivos de servidoras públicas, uma das mães terá direito à licença-maternidade, enquanto a outra terá o período correspondente à licença-paternidade.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a importância de promover igualdade entre filhos biológicos e adotados e de garantir direitos à mulher e à criança adotada, sem distinções de vínculo biológico. O pedido de compartilhamento de licença entre casais foi negado pelo STF, mantendo a regra de prazos distintos para cada servidor em casos de adoção. A decisão reforça a proteção às múltiplas formas de família, conforme os preceitos constitucionais.
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