O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) têm aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas para fatos geradores ocorridos após sua vigência, em novembro de 2017. A decisão foi tomada por maioria durante o julgamento de um Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), o que confere caráter vinculante ao entendimento em toda a Justiça do Trabalho. O tema foi analisado no caso de uma trabalhadora da JBS, que questionava a supressão do direito ao pagamento de horas in itinere, eliminado pela reforma.
O colegiado concluiu que, quando os direitos trabalhistas decorrem de leis e não de cláusulas contratuais específicas, as alterações promovidas pelo legislador têm efeito imediato, respeitando o princípio da irredutibilidade salarial apenas em relação a valores permanentes. No entanto, benefícios variáveis e condicionados a situações futuras podem ser ajustados conforme as novas regras. Com isso, foi decidido que a JBS só é obrigada a pagar as horas in itinere até a véspera da entrada em vigor da reforma, em 10 de novembro de 2017.
A tese vinculante fixada pelo TST impacta diversos direitos trabalhistas alterados pela reforma, estabelecendo um precedente jurídico que balizará casos semelhantes. A decisão reforça a aplicabilidade de normas novas a contratos vigentes, desde que relacionadas a fatos geradores ocorridos após a mudança legislativa, promovendo maior segurança jurídica e padronização no entendimento das alterações.
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