A Instrução Normativa RFB n. 2.219/2024, que ampliava as obrigações de instituições financeiras reportarem transações acima de R$ 5 mil (PF) e R$ 15 mil (PJ) à Receita Federal, foi revogada, restabelecendo a IN RFB nº.1.571/2015.
Com a revogação, também destacamos que a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) permanece vigente e as informações sobre operações com cartões de crédito continuam a ser prestadas separadamente; bem como a apresentação da e-Financeira voltará a ser anual e não semestral.
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