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Receita Federal prorroga adesão ao programa litígio zero 2024 até 31 de outubro com condições especiais para regularização de débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s, por meio da Portaria RFB nº 444. O programa permite que contribuintes com débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo possam regularizar suas dívidas com condições especiais.


As vantagens incluem a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais (limitados a 65% do valor total do crédito), possibilidade de parcelamento em até 120 meses, e o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal. Condições especiais são oferecidas para pessoas físicas, microempresas, pequenas empresas e outras instituições, com reduções de até 70% e prazos de até 140 meses.


A adesão pode ser feita por sistema online, facilitando a obtenção de certidão negativa e evitando a inscrição no Cadin.

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