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Receita Federal lança Programa Litígio Zero 2024

A Receita Federal lançou o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, como parte do Programa Litígio Zero 2024. Este edital propõe a transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo.


Pessoas físicas e jurídicas com contenciosos de até R$ 50.000.000,00 podem aderir, sujeitas a requisitos específicos. A transação inclui parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, dentro de limites estabelecidos.


Para aderir, é necessário desistir de impugnações ou recursos administrativos e judiciais, além de confessar a dívida de forma irrevogável. O deferimento está sujeito ao cumprimento dos requisitos e pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.


A adesão pode ser feita digitalmente de 1º de abril a 31 de julho de 2024, suspendendo a tramitação dos processos administrativos fiscais. Recursos podem ser interpostos em caso de indeferimento.


Os aderentes devem cumprir obrigações como não utilizar a transação abusivamente e autorizar a compensação de valores reconhecidos pelo órgão. Devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico e listar partes relacionadas em caso de grupo econômico.


As condições de pagamento variam dependendo da classificação dos créditos. Os valores podem ser negociados com redução de juros, multas e encargos, e o pagamento pode ser parcelado com entrada e saldo em prestações mensais e sucessivas.

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