A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou as regras sobre a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio (JSCP) através da Instrução Normativa RFB nº 2.201, publicada em julho de 2024. As principais mudanças, que já estão em vigor, são as seguintes:
Cálculo do JSCP: Considerar apenas o capital social integralizado, certas reservas de capital e lucros ou prejuízos acumulados.
Exclusões no Patrimônio Líquido: Desconsiderar variações positivas de atos societários entre partes dependentes que não aumentem efetivamente o patrimônio.
Inclusões Necessárias: Incluir reduções contábeis relacionadas a lançamentos positivos e valores negativos de ajustes patrimoniais entre partes dependentes.
Atos Societários Considerados: Aumento de capital com bens e direitos, incorporação de ações, fusão, cisão e incorporação.
Data de Eventos para Incorporação, Fusão e Cisão: Data da deliberação que aprova a operação ou da publicação da autorização no Diário Oficial.
Estas alterações impactam empresas que realizam cálculos de JSCP com variações patrimoniais de atos societários com partes dependentes.
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