A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou os Editais nº 2 e nº 4/2024, apresentando novas propostas de transação tributária para débitos em contencioso e inscritos em dívida ativa. O Edital nº 4/2024 trata da transação de débitos relacionados à tributação das subvenções, oferecendo benefícios para a quitação de dívidas de IRPJ e CSLL vinculadas a incentivos fiscais de ICMS. A adesão a essa transação deve ser feita de 16 de maio a 28 de junho de 2024, com opções de pagamento que variam desde 12 parcelas com 80% de redução da dívida consolidada até 84 parcelas com 35% de redução.
O Edital nº 2/2024 abrange a transação de créditos inscritos em dívida ativa, destacando modalidades específicas para débitos de pequeno valor, débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, e aqueles de até R$ 45 milhões. A adesão pode ser realizada de 13 de maio a 30 de agosto de 2024. Condições incluem pagamento inicial de 6% da dívida para débitos de até R$ 45 milhões, podendo ser parcelado em até 114 vezes com até 100% de redução de juros e multas, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. A transação de pequeno valor permite redução de até 50% do crédito tributário, com pagamento em até 55 meses para microempreendedores individuais. Para débitos garantidos por seguro ou fiança, a proposta inclui parcelamento sem descontos, com uma entrada de 30% a 50% e o saldo em até 12 meses.
Ambos editais exigem a confissão dos débitos e a desistência de ações judiciais pendentes, mantendo os gravames e garantias associadas aos débitos. Não há benefícios para contribuintes com depósitos judiciais, que deverão ser convertidos em pagamento.
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