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Novo Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral): Oportunidade de conformidade tributária

A Lei nº 14.973/24 trouxe mudanças significativas ao instituir o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização voluntária de bens, recursos e direitos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Agora, políticos e seus familiares também podem aderir ao programa, ampliando sua abrangência.


 Para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2023, a adesão pode ser feita até 15 de dezembro de 2024. O processo inclui a declaração única e o pagamento de 15% de Imposto de Renda sobre o valor dos bens regularizados, além de uma multa de 100% sobre o imposto, resultando em um recolhimento total de 30%. A base de cálculo será convertida em reais conforme a cotação do dólar do Banco Central em 31 de dezembro de 2023.


 Os bens ou direitos regularizados devem ser reportados de forma detalhada na declaração do IRPF (pessoas físicas) ou na escrituração contábil (pessoas jurídicas) do ano de adesão e em retificações necessárias referentes a 2023. Dessa forma, o programa visa incentivar a conformidade tributária e promover a regularização voluntária com maior transparência.

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