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Novas regras simplificam fiscalização e apuração do ITR para imóveis rurais

Nesta semana, foram publicados dois novos blocos normativos que impactam a fiscalização de imóveis rurais e a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


Primeiramente, a Lei nº 14.932/2024 trouxe mudanças significativas ao permitir que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja usado para apurar a área tributável de imóveis rurais e a base de cálculo do ITR. Com isso, os proprietários rurais não precisam mais apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que era obrigatório até então. A lei, portanto, simplifica o processo ao desobrigar a apresentação do ADA e permitir o uso do CAR para essas finalidades.


Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.203/2024 revogou normas anteriores e consolidou as regras sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Essa nova instrução visa aprimorar o cadastro, simplificar procedimentos, integrar sistemas eletrônicos e garantir maior precisão de dados. Uma das principais mudanças é a atribuição do Código do Imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) para todos os imóveis rurais cadastrados no Cafir. A instrução especifica dados estruturais como identificação, localização e dimensão dos imóveis, além de dados tributários relativos ao ITR.


Outra importante definição é que o imóvel rural passa a ser considerado como uma área contínua formada por uma ou mais parcelas. Além disso, tornou-se obrigatória a inscrição no Cafir para todos os imóveis rurais, incluindo aqueles que possuem imunidade ou isenção do ITR.


Essas mudanças visam simplificar e tornar mais eficiente a fiscalização e a apuração do ITR, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos proprietários rurais.


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