O Decreto Federal nº 12.189/2024 trouxe importantes alterações ao Decreto nº 6.514/2008, ampliando as penalidades por infrações ambientais. Agora, quem não reparar ou compensar danos ambientais dentro dos prazos estabelecidos pode enfrentar multas de R$ 10 mil a R$ 50 milhões. Além disso, foi instituída a imprescritibilidade do dano ambiental na esfera administrativa, o que permite que as autoridades cobrem a reparação dos danos a qualquer momento, sem prazo limite.
Outra novidade é a formalização da intimação eletrônica em processos administrativos ambientais, substituindo métodos tradicionais como intimação pessoal ou via postal. A medida visa otimizar o andamento dos processos e já era adotada por órgãos como o IBAMA. Além disso, foram definidos prazos de até 10 anos para sanções restritivas de direito, como suspensão de licenças e benefícios fiscais.
O decreto também fortalece o combate ao desmatamento e queimadas ilegais, permitindo que áreas fora de Reservas Legais ou de Preservação Permanente sejam embargadas. A intenção é impedir que infratores obtenham lucros com atividades ilegais e garantir a recuperação ambiental. No entanto, o uso do decreto presidencial para estabelecer essas novas normas poderá ser alvo de questionamentos judiciais.
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