A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu novas regras para a exclusão e substituição de hospitais da rede dos planos de saúde, garantindo mais transparência e proteção para os beneficiários.
O que muda?
• Portabilidade sem exigência de permanência e compatibilidade de preço: Caso um hospital ou serviço de urgência e emergência seja descredenciado na cidade do beneficiário ou no município de contratação do plano, ele poderá trocar de operadora sem cumprir prazos mínimos e sem precisar de compatibilidade de faixa de preço.
• Comunicação antecipada e individualizada: As operadoras deverão avisar os beneficiários com 30 dias de antecedência sobre mudanças na rede hospitalar.
• Hospitais mais utilizados não podem ser excluídos sem substituição: Se o hospital representar até 80% das internações da região, a operadora não poderá removê-lo sem oferecer outro equivalente.
• Critérios regulatórios para exclusão parcial de serviços: Agora, há diretrizes claras sobre
quais serviços podem ser excluídos de um hospital.
E agora?
• A ANS avaliará o impacto da exclusão de hospitais na rede e exigirá substituições adequadas.
• As operadoras devem garantir que os beneficiários continuem tendo acesso a hospitais qualificados e de referência.
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