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Novas regras da ANS para alteração da rede hospitalar entraram em vigor em 31/12/2024

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu novas regras para a exclusão e substituição de hospitais da rede dos planos de saúde, garantindo mais transparência e proteção para os beneficiários.


O que muda?


• Portabilidade sem exigência de permanência e compatibilidade de preço: Caso um hospital ou serviço de urgência e emergência seja descredenciado na cidade do beneficiário ou no município de contratação do plano, ele poderá trocar de operadora sem cumprir prazos mínimos e sem precisar de compatibilidade de faixa de preço.

• Comunicação antecipada e individualizada: As operadoras deverão avisar os beneficiários com 30 dias de antecedência sobre mudanças na rede hospitalar.

• Hospitais mais utilizados não podem ser excluídos sem substituição: Se o hospital representar até 80% das internações da região, a operadora não poderá removê-lo sem oferecer outro equivalente.

• Critérios regulatórios para exclusão parcial de serviços: Agora, há diretrizes claras sobre

quais serviços podem ser excluídos de um hospital.


E agora?


• A ANS avaliará o impacto da exclusão de hospitais na rede e exigirá substituições adequadas.

• As operadoras devem garantir que os beneficiários continuem tendo acesso a hospitais qualificados e de referência.

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