O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, de forma unânime, a resolução 586/24, que estabelece a quitação ampla, geral e irrevogável para acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho. A medida impede que acordos firmados entre empregador e empregado, que foram validados judicialmente, sejam contestados posteriormente, desde que os direitos do trabalhador sejam devidamente assegurados, como assistência jurídica e sindical. A exceção ocorre em casos de doenças ocupacionais ou sequelas ignoradas no momento da homologação. A nova regra começa a valer, inicialmente, para acordos acima de 60 salários-mínimos, com o objetivo de reduzir o número de processos trabalhistas.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e autor da proposta, destacou que a resolução visa garantir a proteção ao trabalhador e promover segurança jurídica para empregadores, contribuindo para a redução da litigiosidade no país. O crescimento no número de processos pendentes na Justiça do Trabalho nos últimos anos impulsionou a decisão, que deve facilitar a formalização de trabalhadores e diminuir o volume de disputas trabalhistas, especialmente através da mediação promovida pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Comments