Em setembro de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.386/24, com vigência prevista para março de 2025, para normatizar as relações entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos de saúde e equipamentos médicos. A medida busca maior transparência e fortalecimento da confiança médico-paciente, impondo aos médicos a obrigação de informar vínculos com essas empresas por meio do 'CRM-Virtual' do Conselho Regional de Medicina. A norma ainda apresenta lacunas quanto às situações que geram vínculo, podendo gerar dúvidas sobre obrigações específicas, como eventos patrocinados.
A resolução também delimita a definição de vínculo e obriga médicos a informarem contratos formais e outras participações em atividades da indústria, incluindo a participação em pesquisas e conselhos técnicos, como a Conitec e a ANS. Essa exigência visa mitigar potenciais conflitos de interesse que possam influenciar políticas públicas e o uso de recursos financeiros no setor de saúde.
Além disso, a norma proíbe o recebimento de benefícios referentes a produtos não registrados na Anvisa, salvo em pesquisas com protocolos aprovados por comitês de ética. Em exposições públicas, médicos devem declarar conflitos de interesse, abrangendo desde eventos para o público leigo até eventos médicos, ampliando a regra já prevista em resoluções anteriores sobre publicidade.
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