top of page

Nova Resolução CFM 2.386/24: Transparência e ética nas relações médico-indústria

  • BLM
  • 11 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Em setembro de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.386/24, com vigência prevista para março de 2025, para normatizar as relações entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos de saúde e equipamentos médicos. A medida busca maior transparência e fortalecimento da confiança médico-paciente, impondo aos médicos a obrigação de informar vínculos com essas empresas por meio do 'CRM-Virtual' do Conselho Regional de Medicina. A norma ainda apresenta lacunas quanto às situações que geram vínculo, podendo gerar dúvidas sobre obrigações específicas, como eventos patrocinados.


A resolução também delimita a definição de vínculo e obriga médicos a informarem contratos formais e outras participações em atividades da indústria, incluindo a participação em pesquisas e conselhos técnicos, como a Conitec e a ANS. Essa exigência visa mitigar potenciais conflitos de interesse que possam influenciar políticas públicas e o uso de recursos financeiros no setor de saúde.


Além disso, a norma proíbe o recebimento de benefícios referentes a produtos não registrados na Anvisa, salvo em pesquisas com protocolos aprovados por comitês de ética. Em exposições públicas, médicos devem declarar conflitos de interesse, abrangendo desde eventos para o público leigo até eventos médicos, ampliando a regra já prevista em resoluções anteriores sobre publicidade.

 
 
 

Comments


Logo 0624 2(2).png

RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES

Cadastro efetuado!

CONTATO

Av. Ibirapuera, 2033 • Conjunto 04
Ibirapuera • São Paulo - SP - Brasil

55 11 5112-1411

© COPYRIGHT 2020. Bonavita, Lara, Mendes, Bicudo, Crispim - Advogados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

  • Ícone cinza LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram
bottom of page