O Convênio ICMS nº 109, publicado em 11 de outubro de 2024, estabelece novas diretrizes para a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, com vigência a partir de 1º de novembro de 2024. A norma reforça a obrigatoriedade de transferência de créditos de ICMS nas remessas interestaduais e determina que o estado de origem assegure o direito ao crédito ao estabelecimento remetente apenas em relação à diferença positiva entre os créditos das operações anteriores e a aplicação das alíquotas interestaduais sobre o valor da transferência.
Além disso, o convênio oferece a possibilidade de que o contribuinte remetente opte por tributar a transferência como operação geradora de imposto, sem alterar os benefícios fiscais concedidos pelas unidades federadas de origem e destino. Nesse caso, os benefícios fiscais devem ser mantidos, com eventuais contrapartidas, como o estorno de créditos, sendo aplicáveis. A nova regra visa alinhar-se às mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 204/2023, substituindo o Convênio ICMS nº 178/2023.
Comentários