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Nova regra do domicílio judicial eletrônico restringe uso a notificações pessoais

  • BLM
  • 19 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

O Domicílio Judicial Eletrônico, que integrava todas as comunicações processuais em uma única plataforma, sofreu mudanças significativas em novembro de 2024. Atendendo a uma demanda da OAB, a ferramenta agora se limita ao envio de citações e notificações de caráter pessoal para partes e terceiros, quando exigido por lei. Para demais comunicações envolvendo advogados constituídos, os atos processuais voltam a ser realizados pelo método tradicional, com prazos contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.


Empresas e profissionais do direito precisam adaptar-se às novas regras para evitar perda de prazos processuais. A transição representa uma mudança na dinâmica de controle das comunicações judiciais, enfatizando a importância de um acompanhamento rigoroso tanto no Domicílio Judicial Eletrônico quanto nas publicações judiciais.

 
 
 

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