A partir de de agosto de 2024, a Portaria MTE 612/24 impõe que todas as empresas de transporte, incluindo setores como bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo, informem os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial. Com um custo de R$ 185 por exame, a medida visa garantir maior segurança nas rodovias, prevenindo acidentes e promovendo uma cultura de responsabilidade no trânsito. As informações devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame ou à admissão do empregado, independentemente do resultado, e o não cumprimento da norma pode resultar em penalidades legais, multas e ações judiciais.
Além de aumentar a segurança rodoviária, essa medida tem um potencial impacto econômico positivo, ao reduzir custos associados a danos materiais, perdas de carga e interrupções na cadeia logística. Os benefícios para a sociedade incluem a preservação de vidas humanas e a diminuição dos custos públicos com atendimentos de emergência e hospitalares. Para as empresas, é essencial atualizar sistemas internos e processos de recursos humanos para garantir o cumprimento dos prazos e formatos estipulados, evitando complicações legais e contribuindo para um trânsito mais seguro e eficiente.
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