A nova portaria, que regula o trabalho no comércio aos feriados, deve ser publicada após o feriado de Carnaval (19), de acordo com o anúncio do Ministro de Trabalho e Emprego, em conjunto com representantes de entidades de trabalhadores e empregadores. A Portaria nº 3.665/2023 corrige uma ilegalidade contida na Portaria que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva.
Deverá ser publicado um anexo com a portaria, listando quais serão os setores que funcionarão independente da negociação coletiva, como postos de gasolina e farmácias.
A equipe do BLM seguirá monitorando as novidades e permanece à disposição para auxiliar os nossos clientes em eventuais dúvidas sobre o tema.
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