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Nova Portaria da PGFN traz mudanças na dispensa de garantia para discussão judicial de créditos tributários

  • BLM
  • 24 de fev.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 27 de mar.

A Portaria PGFN nº 95/2025 detalha critérios para a dispensa de garantia em discussões judiciais de créditos tributários mantidos pelo voto de qualidade, trazendo mais previsibilidade aos contribuintes.


O que muda?


• Requerimento digital: Contribuintes elegíveis devem solicitar a dispensa de garantia via plataforma Regularize, demonstrando capacidade de pagamento.

• Critérios específicos: A regularidade fiscal só será reconhecida se a empresa tiver Certidão de Regularidade Fiscal por pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes do ajuizamento da ação.

• Fiscalização contínua: Empresas que obtiverem a dispensa devem manter sua situação fiscal regular, sob risco de revogação do benefício.


O que os relatórios já mostram?


A nova regulamentação trouxe mais segurança jurídica, mas ainda há pontos que geram dúvidas, como a necessidade de esperar a inscrição em dívida ativa para protocolar o pedido e os impactos do tempo de tramitação na regularidade fiscal dos contribuintes.


E agora?


• Empresas devem avaliar sua situação fiscal e se preparar para atender aos requisitos da nova regulamentação.

• O fator tempo pode ser um desafio para contribuintes com débitos mantidos pelo voto de qualidade, exigindo planejamento para evitar impactos negativos.

• A nova portaria representa um avanço, mas pode exigir ajustes futuros para garantir maior clareza e efetividade.

 
 
 

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