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Nova Oportunidade para Grandes Contribuintes: Transação de Créditos Tributários Judicializados

  • BLM
  • 25 de abr.
  • 1 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).

Principais pontos:


Elegibilidade: Débitos inscritos em dívida ativa da União até 7 de abril de 2025, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, objeto de ação judicial antiexacional e integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.


Benefícios: Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais; parcelamento em até 120 meses; possibilidade de utilização de precatórios ou créditos líquidos e certos contra a União para amortização ou quitação.


Prazo para adesão: Até 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília), por meio do portal Regularize.


Essa medida representa uma oportunidade estratégica para empresas com grandes litígios tributários reavaliarem suas estratégias e regularizarem sua situação fiscal.


 
 
 

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