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Nova lei permite atualizar valor de imóveis com imposto reduzido: saiba quando vale a pena

Uma nova lei permite que proprietários de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, atualizem o valor de seus bens com uma alíquota reduzida de imposto. Para pessoas físicas, a alíquota é de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de mercado, enquanto as empresas pagam 6% de IRPJ e 4% de CSLL. O prazo para adesão vai até dezembro de 2024, com o pagamento do imposto em até 90 dias após a adesão. No entanto, essa atualização pode não ser vantajosa em todos os casos, especialmente para quem planeja vender o imóvel nos próximos anos.


Proprietários que venderem seus imóveis antes de três anos após a atualização podem acabar pagando imposto duas vezes, sem possibilidade de restituição. Além disso, para imóveis adquiridos até 1998, as alíquotas de ganho de capital já podem ser inferiores a 4%, o que pode tornar a atualização desvantajosa. Outros fatores, como isenções existentes para quem vende imóveis residenciais para reinvestimento, devem ser considerados antes de aderir ao programa.


Por fim, o benefício de redução tributária aumenta à medida que o imóvel é mantido por mais tempo, com aproveitamento total a partir de 15 anos. A lei, no entanto, exige que os proprietários façam cálculos detalhados sobre o futuro valor do imóvel e o momento da venda para garantir economia.

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