A Lei n˚ 14.973/2024, publicada em 16 de setembro de 2024, revogou a Lei 9.703/1998 e introduziu novas diretrizes para a atualização dos depósitos judiciais e administrativos que envolvem a União e suas entidades federais. A principal mudança é a substituição da taxa SELIC pela correção monetária com base no IPCA, que reflete a inflação oficial. A medida se aplica a depósitos referentes a tributos e contribuições federais, incluindo acessórios administrados pela Receita Federal, e busca modernizar o processo de atualização monetária.
Além disso, os depósitos em dinheiro relacionados a tributos federais deverão ser efetuados na Caixa Econômica Federal (CEF) por meio de um Darf específico. A CEF, por sua vez, realizará o depósito diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional e informará eletronicamente à Receita Federal, eliminando a necessidade de deslocamento físico ou preenchimento de documentos impressos, simplificando o processo para os contribuintes.
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