Os contribuintes paulistas que necessitam ajustar pendências com o Governo do Estado de São Paulo passam a contar com as possibilidades trazidas pela Lei n.º 17.843, de 7.11.2023.
Com as novas regras os contribuintes poderão negociar com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - PGE valores que estejam inscritos na dívida ativa, bem como obter descontos em:
multas;
juros;
honorários; e
outros acréscimos.
A transação tributária com a PGE permitirá o uso de:
crédito acumulado e ressarcimento de ICMS, ICMS-ST e adquirido de terceiros e de créditos do produtor rural para compensação de até 75% do valor devido;
precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, também para a compensação de até 75% do débito.
Caso tenha interesse em conhecer melhor as condições de negociação fique à vontade para manter contato com a nossa Equipe Tributária.
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