No fim do ano de 2023, a Lei que prevê o protocolo “Não é Não” foi sancionada. Isso significa que determinados estabelecimentos comerciais como boates, casas noturnas, shows (com venda de bebidas alcoólicas) e espetáculos musicais (em locais fechados) devem implantar o Protocolo com o intuito de promover a proteção das mulheres, constrangimentos ou agressões, um passo importantíssimo na luta contra a violência à mulher.
De acordo com a Lei n.º 14.786/2023, os estabelecimentos devem:
- Disponibilizar em locais visíveis materiais informativos com canais de atendimento e contato com as autoridades responsáveis.
- Em caso de agressões ou suspeitas, fornecer proteção à mulher, reunir testemunhas, chamar autoridades e isolar o local.
- Compartilhar gravações e imagens com autoridades.
- Ter ao menos uma pessoa qualificada para o “Não é não”.
Para mais informações sobre como implementar o Protocolo em seu estabelecimento, fale com os advogados do BLM.
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