O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.207, de 29 de julho de 2024, que estabelece regras para os jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo, relacionados à modalidade lotérica de aposta de quota fixa. A norma atende à Lei nº 14.790/2023 e visa proteger os apostadores garantindo honestidade e transparência nos jogos.
As regras determinam que os jogos on-line devem ter caráter aleatório, utilizando um gerador randômico, e disponibilizar tabelas de pagamento com todas as possibilidades de ganho antes da aposta. Os jogos precisam ser de quota fixa, informando o fator de multiplicação do prêmio no momento da aposta. A certificação dos jogos será realizada por entidades reconhecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, e tanto os jogos on-line quanto os estúdios de jogos ao vivo precisarão desta certificação para operar no Brasil.
A portaria também especifica os tipos de jogos que não serão considerados como jogos on-line de quota fixa, como jogos de habilidade, “fantasy sports”, jogos multiapostador e jogos entre apostadores “peer-to-peer”. Além disso, é proibida a oferta de jogos on-line em estabelecimentos físicos.
Este normativo faz parte de uma série de portarias e leis que regulam o mercado de apostas de quota fixa, com regulamentação programada para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Toda a legislação e os normativos estão disponíveis no site do Ministério da Fazenda.
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