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Lei que simplifica mudança de nome transforma cartórios em aliados da agilidade e inclusão

Desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/2022, em julho de 2022, os Cartórios de Registro Civil passaram a permitir a alteração de nome e sobrenome diretamente, sem a necessidade de processos judiciais. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode realizar a mudança de forma simples, apresentando RG e CPF, sem necessidade de justificar o motivo. A lei também abrange alterações em casos específicos, como inclusão de sobrenomes familiares ou ajustes decorrentes de casamento e divórcio, e permite mudanças de nome para recém-nascidos dentro de 15 dias após o registro.


A nova legislação tem gerado impacto significativo em todo o país. Apenas nos dois primeiros anos, mais de 19.000 alterações de nome foram realizadas, com destaque para estados como São Paulo (4.685 mudanças), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790). No Mato Grosso do Sul, por exemplo, 294 pessoas utilizaram a nova facilidade, demonstrando como o processo se tornou mais acessível e menos burocrático.


Além da agilidade, a lei também trouxe avanços importantes para inclusão social. Pessoas transgênero podem alterar nome e gênero diretamente no registro civil, respeitando sua autoidentificação, sem requisitos adicionais. Outra inovação está na possibilidade de os pais corrigirem o nome de um recém-nascido em casos de desacordo inicial, reforçando a flexibilidade e o suporte aos cidadãos.


Com valores tabelados por lei, variando entre R$ 100 e R$ 400, o processo simplificado tem sido elogiado por reduzir custos e prazos, fortalecendo o papel dos cartórios na modernização e desburocratização de serviços essenciais. Essas mudanças reforçam o compromisso do sistema registral em atender às demandas da sociedade de maneira prática, eficiente e humanizada.

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