A nova lei, publicada em 30/05, traz alterações à lei que estabeleceu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), entre outras, e propõe a redução das alíquotas de contribuição para o Pis e Cofins a 0% sobre as receitas provenientes de eventos, atividades de transporte aéreo e operações com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo.
O Perse será mantido nos mesmos moldes adotados durante a pandemia, por mais cinco anos, embora com restrições adicionais quanto aos setores que podem se beneficiar. A lista inclui hotéis, albergues, campings, pensões, serviços de alimentação para eventos e recepções, produtoras de filmes para publicidade, atividades de exibição cinematográfica, produção e promoção de eventos esportivos, entre outros, totalizando 44 segmentos beneficiados. Apenas pessoas jurídicas que já estavam envolvidas nessas atividades até 18 de março de 2022 poderão aproveitar os benefícios tributários previstos.
De acordo com a norma, as alíquotas dos tributos mencionados serão reduzidas a 0% por um período de 60 meses para as pessoas jurídicas do setor de eventos.
No que diz respeito ao transporte aéreo regular de passageiros, a isenção será válida até 31 de dezembro de 2026.
A redução das alíquotas para operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo terá validade até o final deste ano.
Veja a norma na íntegra: https://x.gd/sefKN
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