Confira o que muda com o advento da Lei 14.663/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na semana passada (28/08) a Lei 14.663, de 2023, que altera a política de reajuste do salário mínimo e atualiza a tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
A medida provisória originalmente elevou o salário mínimo para R$ 1.320 e incluiu no texto uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação. Além disso, promoveu a atualização da tabela do IR.
A Lei 14.663 estabelece uma política de valorização contínua do salário mínimo, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Indivíduos que recebem até R$ 2.640 por mês estão isentos do pagamento do imposto. Anteriormente, a isenção aplicava-se a quem recebia até R$ 1.903,98 mensais.
Adicionalmente, foi instituída a opção para os contribuintes não isentos de escolherem um desconto de R$ 528 no imposto devido, sem a necessidade de comprovar despesas junto à Receita. Isso significa que pessoas físicas que recebem até R$ 2.640 mensais e optarem pela dedução simplificada também ficarão isentas do IRPF.
As alíquotas para as demais faixas de renda mensal permaneceram inalteradas, no entanto, essas faixas também se beneficiarão do aumento no limite de isenção, uma vez que o IRPF incide sobre o valor que excede esse montante. A modificação trazida pela Lei 14.663/23 no limite de isenção terá impacto no Imposto de Renda do próximo ano, mas aqueles que têm retenção na fonte já deverão observar a alteração no valor retido em seu salário no próximo mês.
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