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Justiça condena trabalhador por mentir em juízo com base em geolocalização

A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça ao pleitear horas extras com alegações falsas. A decisão do juiz Régis Franco e Silva de Carvalho baseou-se em informações obtidas via geolocalização de operadoras de celular e dados fornecidos pelo Google, que demonstraram que o empregado não estava na empresa nos horários alegados. A análise dos registros mostrou que ele já havia deixado a região, desmentindo os cartões de ponto apresentados. Como consequência, o trabalhador foi multado em 20% do valor da causa à União e em 9,99% à empresa, além de ter o caso encaminhado às autoridades competentes para apuração de possíveis crimes.


A sentença também chamou atenção para o aumento de ações judiciais com características de litigância predatória, o que levou o magistrado a recomendar medidas cautelares e informar a Comissão de Inteligência do TRT-2. A decisão reforça a importância de coibir práticas fraudulentas no Judiciário, promovendo penalidades severas para mentiras em juízo e buscando inibir a judicialização indevida.

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