O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a data do julgamento sobre a tributação da taxa Selic na restituição de depósitos judiciais, que ocorrerá em 26/04/2023. O Tema 504/STJ (REsp nº 1.138.695/SC) tem sido objeto de controvérsia, questionando-se se a Selic deve ou não ser tributada em tais casos. É importante destacar que a decisão do STJ afetará diretamente as situações em que os depósitos foram realizados para assegurar o pagamento de ações judiciais e, posteriormente, foram restituídos.
Prevalecia no STJ a interpretação de que os juros decorrentes da restituição dos depósitos judiciais e da repetição de indébito podem ser tributados. No entanto, em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema n° 962, decidiu contrariamente à posição do STJ, afastando a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic nos casos de repetição de indébito.
Considerando que o Supremo também determinou que a questão específica da retirada do depósito é infraconstitucional, o STJ revisitará o tema para avaliar se é necessário ajustar seu precedente à decisão do STF. Será necessário aguardar o julgamento para avaliar os possíveis impactos desta decisão.
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