Uma empresa obteve na Justiça a redução da taxa de juros aplicada em seu contrato de financiamento bancário, alegando que os valores cobrados eram excessivamente onerosos. O juiz Ronny Andre Wachtel, da 1ª vara Cível de Rio Verde/GO, considerou a taxa de 3,41% ao mês abusiva, já que estava muito acima da média de mercado vigente na época da contratação, fixada em 2,16% pelo Banco Central.
A decisão judicial foi embasada em jurisprudência que permite a revisão de contratos quando há comprovação de abusividade nos encargos. A medida tem como objetivo restaurar o equilíbrio entre as partes, ajustando os juros à média de mercado e protegendo o consumidor de práticas financeiras prejudiciais.
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