O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.251/2024, que isenta os atletas olímpicos brasileiros do pagamento de Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro que receberem nas Olimpíadas de Paris 2024. Antes dessa medida, apenas medalhas, troféus e insígnias recebidos pelos competidores já eram isentos de tributação, enquanto valores em dinheiro estavam sujeitos à incidência de IR. Com a nova MP, premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB) agora também estão isentas de tributação, recompensando o desempenho dos atletas brasileiros durante os Jogos.
Por outro lado, a MP mantém a tributação de até 27,5% sobre prêmios concedidos por outras entidades, como confederações, federações, patrocinadores ou clubes nos quais os atletas treinam. A MP, assinada pelo presidente Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, altera a Lei 7.713/1988, que regulamenta o Imposto de Renda, para incluir essa nova isenção específica para premiações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.
A isenção passou a valer a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo todo o período dos Jogos. No entanto, a Receita Federal, em comunicado divulgado um dia antes da publicação da MP, havia afirmado que essa isenção só poderia ser aplicada com aprovação do Congresso Nacional. Como toda medida provisória, a MP 1.251/2024 tem validade de até 120 dias, período no qual precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se transformar em lei. Se não for aprovada nesse prazo, a MP perde a validade, mas os efeitos produzidos durante sua vigência continuarão válidos, garantindo que os atletas não percam a isenção concedida.
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