Na quinta-feira, 11, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei estadual 17.972/24, que estabelece diretrizes para a proteção e bem-estar de cães e gatos. Essa legislação reconhece esses animais como seres sencientes, o que significa que eles têm a capacidade de sentir e perceber o mundo ao seu redor, experimentando emoções como dor e alegria. A lei proíbe a distribuição de animais como brindes e sua exposição em vitrines ou eventos comerciais.
Além de reconhecer a senciência dos animais, a nova lei impõe obrigações aos criadores, que devem garantir condições adequadas de alojamento e cuidados veterinários regulares. A comercialização de cães e gatos só é permitida após 120 dias de vida, quando os animais devem estar devidamente vacinados e microchipados. Para assegurar o cumprimento das normas, todos os criadores e comerciantes precisam estar registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV/SP) e seguir boas práticas.
Outra inovação trazida pela legislação é a instituição de maio como o mês da saúde animal no calendário oficial do Estado. Durante esse período, serão promovidas campanhas educativas focadas na posse responsável e na saúde dos animais, reforçando a importância do cuidado e da conscientização sobre os direitos e bem-estar dos pets.
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