Em 05 de junho de 2024, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que visa regulamentar a Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária sobre o consumo. Esse é o segundo projeto relacionado à EC e pretende criar o Comitê Gestor do IBS, regular o contencioso administrativo do IBS, determinar a distribuição da arrecadação do IBS e tratar da transição do ICMS para o IBS. Adicionalmente, a proposta do projeto envolve modificações no Código Tributário Nacional referentes à aplicação do ITCMD, ITBI e COSIP.
Dentre as principais ideias apresentadas, merecem destaque:
O Comitê Gestor do IBS poderá realizar atividades como a coleta e distribuição do IBS, elaboração de regulamentos, fiscalização e cobrança do IBS, alinhamento de normas relacionadas ao IBS e CBS, e monitoramento de multas por atraso de pagamento, créditos indevidos e obrigações adicionais.
O setor de contencioso administrativo terá prazos contados em dias úteis, uso de processos eletrônicos e julgamentos virtuais, três níveis de julgamento, além de opções de defesa como impugnação, pedido de correção, incidente de uniformização, recurso voluntário e recurso de uniformização.
Os créditos de ICMS não utilizados até 2032, devidamente registrados e validados, serão corrigidos pelo IPCA e poderão ser utilizados em compensação, reembolso em espécie ou transferência a terceiros.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação incidirá sobre a transferência de qualquer tipo de patrimônio econômico, como também em operações societárias que gerem desigualdade de benefícios entre sócios ou acionistas, com taxas aumentando de forma gradual e incluindo doadores residentes no exterior.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será devido quando ocorrer a realização do ato ou contrato que envolva a transferência onerosa de um imóvel ou de um direito real sobre ele.
A definição do objeto da COSIP e a responsabilidade por sua instituição serão atribuídas aos distritos e municípios.
As comissões da Câmara dos Deputados irão analisar o projeto e será votado em Plenário, sendo necessário, maioria absoluta para a aprovação, com previsão de votação até 17 de julho de 2024.
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