Em 28/08/2024 se iniciará o julgamento RE 592616, o qual trata da exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Semelhante ao discutido no Tema 69 do STF, a base de cálculo do PIS e da COFINS está limitada ao conceito de receita bruta ou faturamento, que deve representar a venda de mercadorias e prestação de serviços, no que não se inclui o ISS, que apenas transita nas contas das empresas, e configura receita do Município.
Considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, recomendamos o ajuizamento de medida judicial objetivando a recuperação dos créditos tributários recolhidos indevidamente antes do início do julgamento.
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