A 9ª câmara do TRT da 15ª região determinou que uma empresa pague R$ 20 mil em indenização por danos morais a um empregado que sofreu racismo recreativo no ambiente de trabalho. A decisão utilizou pela primeira vez o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, instituído pelo CNJ. A empregadora, ciente das práticas racistas, não tomou medidas para impedir as ofensas, que incluíam piadas e gestos ofensivos que reforçavam o racismo estrutural.
Segundo a relatora Camila Ceroni Scarabelli, o racismo recreativo perpétua a inferiorização de grupos racialmente discriminados por meio de um humor ofensivo e humilhante. O colegiado concluiu que a empresa, ao não coibir tais práticas, foi omissa, sendo responsável pelos danos causados ao trabalhador. O processo tramita em segredo de Justiça.
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