A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil publicaram o Edital nº 04/2024, que permite a regularização de débitos fiscais de qualquer valor, inclusive suspensos, relacionados a exclusões de incentivos fiscais do ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitos em desacordo com a Lei nº 12.973/2014. A adesão pode ser feita até 28/06/2024 e oferece parcelamento e reduções conforme regras específicas.
A adesão exige conformidade com a Lei nº 14.789/2023, incluindo condições para habilitação e limites de crédito fiscal, sob pena de rescisão. Para participar, é necessário que, em 16/05/2024, haja inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente de julgamento até 31/05/2024. O contribuinte deve comprovar a desistência de ações e recursos relativos aos créditos em até 60 dias após a adesão.
A adesão não libera gravames de bens, medidas cautelares fiscais e garantias, e os depósitos vinculados aos débitos serão convertidos em renda da União, com condições de pagamento aplicadas ao saldo remanescente.
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