No dia 24 de julho, o portal Conjur publicou uma matéria sobre uma recente vitória do escritório BLM Advogados.
Um juiz da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, José Henrique Prescendo, decidiu que a doação de cotas de fundo de investimento imobiliário pode ser feita pelo valor de custo, sem a necessidade de recolhimento de Imposto de Renda sobre ganho de capital.
O contribuinte, autor da ação, havia sido informado pelo administrador do fundo de que precisaria pagar o Imposto de Renda com base na Solução de Consulta Cosit 21/2024, que o juiz considerou extrapolar o limite legal das atribuições da Receita Federal. A decisão reafirma que a legislação tributária não exige que a doação seja atrelada ao valor de mercado das cotas, devendo ser cobrado apenas o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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